Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0648/18.7BEBJA |
| Data do Acordão: | 07/01/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR FUNDOS COMUNITÁRIOS APOIO FINANCEIRO DEVOLUÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que sufraga a decisão do TAF, se o entendimento nele firmado se mostra fundamentado numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise, e em que as questões objeto de discussão nesta sede se mostram desprovidas de interesse social e de qualquer relevância jurídica fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27987 |
| Nº do Documento: | SA1202107010648/18 |
| Data de Entrada: | 06/22/2021 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO E APOIO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP (IFAP) |
| Recorrido 1: | A............, LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |