Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0450/11.7BEBRG |
| Data do Acordão: | 01/21/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE PEDIDO REFORMA |
| Sumário: | É de indeferir a reclamação que considera nulo, inconstitucional e erróneo o acórdão que não admitiu a revista da reclamante se tais acusações são destituídas de qualquer fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27076 |
| Nº do Documento: | SA1202101210450/11 |
| Data de Entrada: | 11/09/2020 |
| Recorrente: | A………………., LD.ª |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MONÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |