Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036231 |
| Data do Acordão: | 02/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ESTADO DE NECESSIDADE |
| Sumário: | I - As questões a que se refere a alínea d) do n. 1 do art. 668 do CPC são as respeitantes ao pedido e à causa de pedir e não os motivos, argumentos ou razões invocados pelas partes em sustentação do seu ponto de vista; II - Não há omissão de pronúncia mesmo que se não tome conhecimento de todos os argumentos apresentados, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da lide; III - O estado de necessidade consiste na actuação sob o domínio de um perigo iminente e actual para cuja produção não haja concorrido a vontade do agente; IV - Num caso em que se verifique o estado de necessidade justifica-se a preterição das formalidades processuais legalmente exigidas; V - O problema jurídico suscitado pelo estado de necessidade traduz-se numa colisão de interesses: para evitar que o perigo faça parecer determinado valor, o agente terá de sacrificar um outro valor jurídico de que não é penhor. |
| Nº Convencional: | JSTA00051000 |
| Nº do Documento: | SA119990211036231 |
| Data de Entrada: | 11/08/1994 |
| Recorrente: | ROSA , VIOLANTE |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. RAU90 ART15 N2. RGEU51 ART166 CCIV66 ART473. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/11/15 IN BMJ N351 PÁG304. |