Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036231
Data do Acordão:02/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ESTADO DE NECESSIDADE
Sumário:I - As questões a que se refere a alínea d) do n. 1 do art. 668 do CPC são as respeitantes ao pedido e à causa de pedir e não os motivos, argumentos ou razões invocados pelas partes em sustentação do seu ponto de vista;
II - Não há omissão de pronúncia mesmo que se não tome conhecimento de todos os argumentos apresentados, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da lide;
III - O estado de necessidade consiste na actuação sob o domínio de um perigo iminente e actual para cuja produção não haja concorrido a vontade do agente;
IV - Num caso em que se verifique o estado de necessidade justifica-se a preterição das formalidades processuais legalmente exigidas;
V - O problema jurídico suscitado pelo estado de necessidade traduz-se numa colisão de interesses: para evitar que o perigo faça parecer determinado valor, o agente terá de sacrificar um outro valor jurídico de que não é penhor.
Nº Convencional:JSTA00051000
Nº do Documento:SA119990211036231
Data de Entrada:11/08/1994
Recorrente:ROSA , VIOLANTE
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
RAU90 ART15 N2.
RGEU51 ART166 CCIV66 ART473.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1985/11/15 IN BMJ N351 PÁG304.