Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015939
Data do Acordão:11/20/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:FABRICA DE IGREJA
CONCORDATA
ISENÇÃO DE IMPOSTO SUCESSORIO
Sumário:As fabricas da igreja, como instituição canonicamente erectas, gozam da isenção de impostos gerais ou especiais, nos termos do artigo VIII da Concordata, neles se incluindo o imposto sucessorio.
Nº Convencional:JSTA00019396
Nº do Documento:SA219681120015939
Data de Entrada:06/08/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMIS FABRIQUEIRA DE SANTO ADRIÃO DE VIZELA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:61
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CONST33 ART4.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII.