Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027517 |
| Data do Acordão: | 02/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | JÚRI IMPEDIMENTO RECURSO HIERÁRQUICO DECISÃO FINAL INFORMAÇÃO OFICIAL PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO AVALIAÇÃO CURRICULAR ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - O Júri não está impedido de intervir no procedimento do procedimento do recurso hierárquico que tenha por objecto a sua decisão final, prestando informação esclarecedora desta. Essa actuação não é ofensiva da garantia da imparcialidade da Administração consagrada no artigo 266, n. 2 da CRP e bem assim dos impedimentos estabelecidos no artigo 1 do Dec. Lei n. 370/83. II - Na valorização da classificação do serviço dos concorrentes não pode o júri atender à notação numérica que serviu de base à menção qualitativa em que se exprime aquela classificação. III - O Júri não pode ponderar, para efeitos de avaliação curricular, como factor autónomo, a par dos indicados na lei e no aviso de abertura do concurso, a antiguidade dos concorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00036683 |
| Nº do Documento: | SA119930218027517 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | MARCELINO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/07/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CONST82 ART266 N2. DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1. CPA91 ART172 N1. DR 44-B/83 DE 1983/ / ART4 N2 N9. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART11 N4. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C ART8 N1 N5 ART20 G L ART30 ART31 N1 B ART32 N1 B ART33 N1 ART35 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28660 DE 1992/10/29. AC STA PROC24047 DE 1991/05/02. AC STA PROC26548 DE 1991/05/16. AC STA PROC27898 DE 1992/02/11. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N25/91 IN DR IIS DE 1991/10/16. |