Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027517
Data do Acordão:02/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:JÚRI
IMPEDIMENTO
RECURSO HIERÁRQUICO
DECISÃO FINAL
INFORMAÇÃO OFICIAL
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ANTIGUIDADE
Sumário:I - O Júri não está impedido de intervir no procedimento do procedimento do recurso hierárquico que tenha por objecto a sua decisão final, prestando informação esclarecedora desta. Essa actuação não é ofensiva da garantia da imparcialidade da Administração consagrada no artigo 266, n. 2 da CRP e bem assim dos impedimentos estabelecidos no artigo 1 do Dec. Lei n. 370/83.
II - Na valorização da classificação do serviço dos concorrentes não pode o júri atender à notação numérica que serviu de base à menção qualitativa em que se exprime aquela classificação.
III - O Júri não pode ponderar, para efeitos de avaliação curricular, como factor autónomo, a par dos indicados na lei e no aviso de abertura do concurso, a antiguidade dos concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00036683
Nº do Documento:SA119930218027517
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:MARCELINO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/07/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CONST82 ART266 N2.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1.
CPA91 ART172 N1.
DR 44-B/83 DE 1983/ / ART4 N2 N9.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART11 N4.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C ART8 N1 N5 ART20 G L ART30 ART31 N1 B ART32 N1 B ART33 N1 ART35 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28660 DE 1992/10/29.
AC STA PROC24047 DE 1991/05/02.
AC STA PROC26548 DE 1991/05/16.
AC STA PROC27898 DE 1992/02/11.
Referência a Pareceres:P PGR N25/91 IN DR IIS DE 1991/10/16.