Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01899/18.0BELSB |
| Data do Acordão: | 06/07/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão revogatório que julgou improcedente a intimação dos autos - tendente a condenar o SEF a emitir uma autorização de residência a favor da recorrente - se for visível que o aresto fundamentou a sua pronúncia numa versão revogada da norma aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24663 |
| Nº do Documento: | SA12019060701899/18 |
| Data de Entrada: | 05/20/2019 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS DA DRLVTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |