Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026243 |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO EMOLUMENTOS SUBSTITUIÇÃO NOTARIO AJUDANTE DE NOTARIO |
| Sumário: | I - O ajudante que nos termos previstos nos artigos 26 n.1 do DL 519-F2/79 e 61 n. 1 do Dec.Reg. 55/80, substitui o notario no impedimento deste, por periodo superior de 30 dias, tem direito alem do proprio vencimento, a participação emolumentar correspondente ao lugar e ao tempo de substituição. II - Essa participação emolumentar não e de considerar no calculo da pensão de aposentação por resultar da acumulação de outro cargo. III - A remuneração referida não e ainda de ter em conta por respeitar a cargo diverso daquele por que o ajudante se aposentou. |
| Nº Convencional: | JSTA00029295 |
| Nº do Documento: | SA119890314026243 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | VIEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2111 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR REGIS NOT. |
| Legislação Nacional: | DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART21 N1 A ART26 N1 ART54 N5 ART56. DL 191-C/79 DE 1979/06/26 ART11. RSRN80 ART61 N1. EA72 ART47 ART48 ART51. |