Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026243
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
EMOLUMENTOS
SUBSTITUIÇÃO
NOTARIO
AJUDANTE DE NOTARIO
Sumário:I - O ajudante que nos termos previstos nos artigos 26 n.1 do
DL 519-F2/79 e 61 n. 1 do Dec.Reg. 55/80, substitui o notario no impedimento deste, por periodo superior de 30 dias, tem direito alem do proprio vencimento, a participação emolumentar correspondente ao lugar e ao tempo de substituição.
II - Essa participação emolumentar não e de considerar no calculo da pensão de aposentação por resultar da acumulação de outro cargo.
III - A remuneração referida não e ainda de ter em conta por respeitar a cargo diverso daquele por que o ajudante se aposentou.
Nº Convencional:JSTA00029295
Nº do Documento:SA119890314026243
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:VIEIRA , MARIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2111
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART21 N1 A ART26 N1 ART54 N5 ART56.
DL 191-C/79 DE 1979/06/26 ART11.
RSRN80 ART61 N1.
EA72 ART47 ART48 ART51.