Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002920
Data do Acordão:03/13/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
SOCIEDADE IRREGULAR
SOCIO DE SOCIEDADE IRREGULAR
PROVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
MATERIA DE DIREITO
Sumário:I - Presentemente, e nos termos do n. 4 do art. 21 do
ETAF, a Secção do Contencioso Tributario do STA, nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributarios e administrativos de primeira instancia, so conhece de materia de direito.
II - Instaurada execução fiscal contra uma sociedade irregular para cobrança de multa a mesma aplicada, e ordenada, a mingua de bens penhoraveis, a sua reversão contra um dos presumiveis socios, e ele parte ilegitima, desde que se prove que não e nem nunca foi socio da originaria executada.
Nº Convencional:JSTA00003535
Nº do Documento:SA219850313002920
Data de Entrada:07/13/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDO , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:155
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART102 - ART107 ART146 ART176 B.
DL 292/80 DE 1980/08/16 ART5 N1.
ETAF84 ART21 N4.
CCOM888 ART107.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG86.
RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS EXECUÇÕES FISCAIS PAG397.