Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000640 |
| Data do Acordão: | 05/08/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | AFONSO PINHEIRO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO ARGUIÇÃO PREVIA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | O tribunal pleno não pode conhecer do recurso do acordão da secção que, na sua parte dispositiva, não conheceu de todo o objecto da questão, importando tal facto uma nulidade que deveria ter sido arguida perante a secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00000078 |
| Nº do Documento: | SAP19520508000640 |
| Data de Entrada: | 03/30/1951 |
| Recorrente: | GORGEL DO AMARAL & MOURA LDA |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 6 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3574. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART668 N4. |