Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044786
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL.
EFEITO EX TUNC.
Sumário:I - Não é interno o acto do Director-Geral das Contribuições e Impostos que, revogando sem efeitos retroactivos um acto anterior que fixara ao recorrente um determinado posicionamento, lhe fixa um outro posicionamento na respectiva carreira.
II - Interposto recurso hierárquico desse acto para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre este incumbe o dever legal de decidir tal recurso, implicando o seu silêncio a formação de indeferimento tácito contenciosamente impugnável.
III - Ao acto pelo qual a Administração, admitindo embora a ilegalidade do acto anterior, mas reconhecendo ter-se tal ilegalidade tornado inimpugnável por não interposição atempada dos recursos que no caso cabiam, decide revogar aquele acto, por razões de equidade, é aplicável o regime de revogação dos actos válidos, podendo ser-Ihe atribuída eficácia apenas para o futuro.
Nº Convencional:JSTA00055903
Nº do Documento:SA120000329044786
Data de Entrada:03/24/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:DUARTE , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART145 N1 N2 N3.
Aditamento: