Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0799/11
Data do Acordão:10/20/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando a controvérsia se cinge à interpretação do regime de classificação de documentos da proposta, constante do art. 66º do CCP, à validade da assinatura electrónica dos documentos mediante certificado digital, e à apresentação ou não de declarações que a factualidade provada deu como apresentadas, questões que foram objecto de decisão unânime em duas instâncias judiciais e cujas pronúncias se mostram alicerçadas e plausíveis em termos de coerência lógica e do discurso fundamentador.
Nº Convencional:JSTA000P13377
Nº do Documento:SA1201110200799
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: