Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0799/11 |
| Data do Acordão: | 10/20/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando a controvérsia se cinge à interpretação do regime de classificação de documentos da proposta, constante do art. 66º do CCP, à validade da assinatura electrónica dos documentos mediante certificado digital, e à apresentação ou não de declarações que a factualidade provada deu como apresentadas, questões que foram objecto de decisão unânime em duas instâncias judiciais e cujas pronúncias se mostram alicerçadas e plausíveis em termos de coerência lógica e do discurso fundamentador. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13377 |
| Nº do Documento: | SA1201110200799 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |