Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01193/05 |
| Data do Acordão: | 02/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA. AUDIÊNCIA PRÉVIA. CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | I - A audiência dos interessados destina-se a assegurar a participação destes nas decisões da Administração que lhe digam respeito nos procedimentos administrativos. II - O contribuinte que foi ouvido em fase anterior do procedimento de liquidação não tem, em regra, de voltar a sê-lo antes do acto de liquidação, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da LGT. III - Assim, tendo o contribuinte sido ouvido antes da conclusão do relatório da inspecção tributária, é dispensada a sua audição antes do indeferimento do recurso hierárquico interposto das correcções efectuadas ao lucro tributável com base naquele relatório, salvo em caso de invocação de factos novos sobre os quais ainda se não tenha pronunciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00063889 |
| Nº do Documento: | SA22007020701193 |
| Data de Entrada: | 11/28/2005 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2005/03/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO / PRINCÍPIOS GERAIS / MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART37. CONST97 ART267 N5. LGT98 NA REDACÇÃO DA L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART60 N1 E N3. CIRC88 ART112. L 16-A/2002 DE 2002/05/31 ART3 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC917/06 DE 2006/12/12. |
| Aditamento: | |