Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045080 |
| Data do Acordão: | 09/28/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA CUSTAS ISENÇÃO MAGISTRADO |
| Sumário: | I - A Constituição (art. 268, n. 4) não reserva aos tribunais administrativos, de uma forma absoluta, o julgamento dos litígios que tenham por objecto relações jurídicas administrativas, não impedindo que o legislador ordinário - como no caso acontece com a lei n. 21/85 de 30/7 (arts. 145 e 168) - pontualmente atribua a competência para tal julgamento aos tribunais comuns. II - A isenção de custas de que fala o art. 179 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (art. 179 na redacção da Lei n. 10/94, de 5 de Maio) não cobre apenas os casos em que o Magistrado pretende exercer direitos estatutários. |
| Nº Convencional: | JSTA00052460 |
| Nº do Documento: | SA119990928045080 |
| Data de Entrada: | 05/26/1999 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART21 ART268 N4. L 21/85 DE 1987/07/30 ART145 ART165 ART179 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05. |