Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045080
Data do Acordão:09/28/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CUSTAS
ISENÇÃO
MAGISTRADO
Sumário:I - A Constituição (art. 268, n. 4) não reserva aos tribunais administrativos, de uma forma absoluta, o julgamento dos litígios que tenham por objecto relações jurídicas administrativas, não impedindo que o legislador ordinário - como no caso acontece com a lei n. 21/85 de 30/7 (arts. 145 e 168) - pontualmente atribua a competência para tal julgamento aos tribunais comuns.
II - A isenção de custas de que fala o art. 179 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (art. 179 na redacção da Lei n. 10/94, de 5 de Maio) não cobre apenas os casos em que o Magistrado pretende exercer direitos estatutários.
Nº Convencional:JSTA00052460
Nº do Documento:SA119990928045080
Data de Entrada:05/26/1999
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CONST97 ART21 ART268 N4.
L 21/85 DE 1987/07/30 ART145 ART165 ART179 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05.