Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031409 |
| Data do Acordão: | 09/23/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | ENSINO UNIVERSITÁRIO ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO CURSO SUPERIOR INÍCIO DE ACTIVIDADE LICENCIAMENTO PEDIDO ACTO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POSTERIOR PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | Não tendo sido requerido o início de funcionamento dos cursos nos termos, em tempo e com os elementos previstos no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, o despacho ministerial que não autorizou esse funcionamento é legal e não desrespeitou os princípios de confiança, de respeito pelos direitos adquiridos, de colaboração e de proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00037523 |
| Nº do Documento: | SA119930923031409 |
| Data de Entrada: | 11/19/1992 |
| Recorrente: | PEDAGO-SOC DE EMPREENDIMENTOS PEDAGOGICOS LDA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1992/09/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 271/89 DE 1989/08/19 ART19 N3 N4 N5 N6 ART25. |