Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031409
Data do Acordão:09/23/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ENSINO UNIVERSITÁRIO
ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO
CURSO SUPERIOR
INÍCIO DE ACTIVIDADE
LICENCIAMENTO
PEDIDO
ACTO DE INDEFERIMENTO
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
AUTORIZAÇÃO POSTERIOR
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:Não tendo sido requerido o início de funcionamento dos cursos nos termos, em tempo e com os elementos previstos no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, o despacho ministerial que não autorizou esse funcionamento é legal e não desrespeitou os princípios de confiança, de respeito pelos direitos adquiridos, de colaboração e de proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA00037523
Nº do Documento:SA119930923031409
Data de Entrada:11/19/1992
Recorrente:PEDAGO-SOC DE EMPREENDIMENTOS PEDAGOGICOS LDA
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1992/09/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 271/89 DE 1989/08/19 ART19 N3 N4 N5 N6 ART25.