Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0299/13.2BEPNF 0460/17 |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL NULIDADE PROCESSUAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - O respeito, in casu, pelo princípio do contraditório, apenas tem aplicação nos casos em que no parecer do Ministério Público se suscite uma questão nova ou se suscitem questões sobre as quais as partes ainda não tenham tido oportunidade de se pronunciar, situação em que se impõe a oportunidade de o recorrente e recorrido se pronunciarem antes da decisão sobre tal realidade. II - No caso, o Ministério Público limitou-se a suscitar matéria que tinha sido objecto de apreciação por parte da sentença recorrida e que foi invocada em sede de recurso, o que significa que não ocorreu violação do citado princípio do contraditório que possa dar causa à invocada nulidade processual, pois que em tal parecer também não é suscitada qualquer questão que obste ao conhecimento do recurso, limitando-se à análise da motivação apresentada e às pertinentes considerações e entendimentos, do mesmo modo que inexiste matéria nova que as partes processuais anteriormente desconhecessem e que obrigassem o Tribunal a ouvi-las sobre o respectivo teor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29213 |
| Nº do Documento: | SA2202204070299/13 |
| Data de Entrada: | 04/19/2017 |
| Recorrente: | A..... - SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |