Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019335
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DIREITOS ANTI-DUMPING
MAJORAÇÃO
DIREITO COMUNITÁRIO
FINANCIAMENTO
Sumário:A majoração prevista no artigo 1, 3, do Regulamento (CEE) n. 738/92, do Conselho de 23.III.1992, deve ser aplicada deve ser aplicada sempre que for convencionado que o pagamento das mercadorias importadas terá lugar mais de
30 dias depois da sua chegada ao território aduaneiro da Comunidade.
Nº Convencional:JSTA00050022
Nº do Documento:SA219980930019335
Data de Entrada:03/29/1995
Recorrente:ICT-INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART729 N3.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 738/92 DE 1992/03/23 ART1 N3.
REG COM CEE 1495/80 DE 1980/06/11 ART3 N2.
REG CONS CEE 1224/80 DE 1980/05/28 NA REDACÇÃO DO REG COM CEE 220/85 DE 1985/01/29 ART1 ART3 ART8.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ DE 1997/05/29.