Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019335 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | DIREITOS DE IMPORTAÇÃO DIREITOS ANTI-DUMPING MAJORAÇÃO DIREITO COMUNITÁRIO FINANCIAMENTO |
| Sumário: | A majoração prevista no artigo 1, 3, do Regulamento (CEE) n. 738/92, do Conselho de 23.III.1992, deve ser aplicada deve ser aplicada sempre que for convencionado que o pagamento das mercadorias importadas terá lugar mais de 30 dias depois da sua chegada ao território aduaneiro da Comunidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00050022 |
| Nº do Documento: | SA219980930019335 |
| Data de Entrada: | 03/29/1995 |
| Recorrente: | ICT-INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART729 N3. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 738/92 DE 1992/03/23 ART1 N3. REG COM CEE 1495/80 DE 1980/06/11 ART3 N2. REG CONS CEE 1224/80 DE 1980/05/28 NA REDACÇÃO DO REG COM CEE 220/85 DE 1985/01/29 ART1 ART3 ART8. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ DE 1997/05/29. |