Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004365 |
| Data do Acordão: | 10/28/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTANCIA INERCIA DO RECORRENTE DESERÇÃO DA INSTANCIA CONHECIMENTO DE FUNDO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO REQUISIÇÃO DE MERCADORIA TABACO |
| Sumário: | I - Extingue-se a instancia quando o processo esta parado, por inercia das partes, mais de seis anos. II - Este efeito produz-se independentemente de declaração judicial proferida antes de novo impulso. III - Apurado que a instancia esta extinta, não deve conhecer-se do fundo da causa antes da formulação de novo pedido, se este puder fazer-se. |
| Nº Convencional: | JSTA00026722 |
| Nº do Documento: | SA119551028004365 |
| Recorrente: | PFISTER , CESAR |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 82 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1954/04/09. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REQUISIÇÃO DE BENS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39. D 2253 DE 1916/03/04 ART41 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1934/03/16 IN COL OF VXXXIII PAG72. AC STJ DE 1950/03/14 IN BMJ N18 PAG252. AC STA DE 1949/02/25. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL PAG520. ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG441. |
| Aditamento: | Não ha assim que apreciar o indeferimento do pedido de indemnização relativo a requisição, pelo Estado, de duzentos e vinte e cinco fardos de tabaco, efectuada em 1918. |