Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019221 |
| Data do Acordão: | 03/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POSSE UTIL AJUSTE DIRECTO PODER DISCRICIONARIO EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE GESTÃO TECNICA E ECONOMICA EQUILIBRADA CONCURSO PUBLICO |
| Sumário: | I - Não viola os arts. 96 e 97 da Constituição o despacho que determina a entrega para explorar, mediante contrato de arrendamento rural, a agricultores singulares, de predio rustico que esta a ser explorado por cooperativa agricola, reconhecida como unidade colectiva de produção nos termos do DL n. 406-B/75. II - A forma util que os artigos referidos preveem e a emergente de titulo juridico de transferencia. III - O art. 42 do DL n. 111/78 estabelece como pressuposto legal que vincula a Administração a celebração do Contrato por ajuste directo com a empresa explorante, o facto de o predio rustico se encontrar a ser explorado de acordo com uma gestão tecnica e economica equilibrada, e desde que a empresa tenha capacidade para celebrar o contrato. Nessa medida o poder e discricionario. IV - A Administração não pode decidir abrir concurso publico e determinar a entrega do predio rustico a outras pessoas sem previamente averiguar se o pressuposto legal se verifica, quando a empresa agricola explorante pede a celebração do contrato por ajuste directo. |
| Nº Convencional: | JSTA00023251 |
| Nº do Documento: | SA119870310019221 |
| Data de Entrada: | 07/04/1983 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA AVANTE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1255 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 98/83 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/03/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART96 ART97. DL 406-B/75 DE 1975/07/29 ART5. DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1 N1. DL 493/76 DE 1976/06/23 ART6 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART36 ART50 N4 ART51. DL 81/78 DE 1978/04/29. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART42 ART43. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19001 DE 1986/06/12. |