Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015173 |
| Data do Acordão: | 06/30/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO TAXA OCUPAÇÃO DE SOLOS ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA COMPETENCIA CERTIDÃO SENTENÇA TRANSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Improcede a oposição deduzida numa execução para cobrança de taxas por ocupação de terrenos pertencentes a Administração-Geral do Porto de Lisboa, fixados por este organismo dentro da sua competencia (Decreto-Lei n. 36976, de 20 de Julho de 1948, artigos 16, n. 3, e 28, paragrafo 1), processo a que serviu de base a certidão a que o artigo 29, paragrafos 1 e 2, daquele diploma, atribui força de sentença com transito em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00021013 |
| Nº do Documento: | SA219650630015173 |
| Data de Entrada: | 12/05/1964 |
| Recorrente: | TOMAS DOS SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 28 |
| Referência Publicação 1: | AD N50 ANOV PAG196 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1964/06/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 36976 DE 1948/07/20 ART16 ART28 PAR1 N2 ART29 PAR1 PAR2. CPCI63 ART176 A. |