Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015173
Data do Acordão:06/30/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
TAXA
OCUPAÇÃO DE SOLOS
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
COMPETENCIA
CERTIDÃO
SENTENÇA
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:Improcede a oposição deduzida numa execução para cobrança de taxas por ocupação de terrenos pertencentes a Administração-Geral do Porto de Lisboa, fixados por este organismo dentro da sua competencia (Decreto-Lei n.
36976, de 20 de Julho de 1948, artigos 16, n. 3, e 28, paragrafo 1), processo a que serviu de base a certidão a que o artigo 29, paragrafos 1 e 2, daquele diploma, atribui força de sentença com transito em julgado.
Nº Convencional:JSTA00021013
Nº do Documento:SA219650630015173
Data de Entrada:12/05/1964
Recorrente:TOMAS DOS SANTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:28
Referência Publicação 1:AD N50 ANOV PAG196
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/06/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 36976 DE 1948/07/20 ART16 ART28 PAR1 N2 ART29 PAR1 PAR2.
CPCI63 ART176 A.