Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014275 |
| Data do Acordão: | 06/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | SISA ISENÇÃO PRÉDIO RÚSTICO PRÉDIO CONFINANTE DESVIO DO DESTINO DOS BENS LACUNA DE LEI ANALOGIA |
| Sumário: | I - A base XXX, n. 1, al. b) da Lei n. 2116, de 14 de Agosto de 1962, prevê uma isenção automática da sisa nas transmissões de terrenos confinantes com prédio do adquirente, se da reunião resultar uma parcela de terreno apta para cultura que não exceda o dobro da unidade fixada para a região. II - Todavia, nem essa lei, nem o C.I.M.S.I.S.D. prevêm a caducidade dessa isenção no caso do adquirente dar à parcela um destino diferente, como a construção de edifício fabril, posteriormente à aquisição, dado que tal solução não encontra aí qualquer expressão, mesmo utilizando-se a interpretação extensiva dos seus preceitos. III - Tal lacuna corresponde a uma situação de evitação fiscal ou de evasão fiscal lícita. IV - A referida "lacuna de regulamentação" não pode ser suprida pela aplicação analógica das disposições que, no C.I.M.S.I.S.D., regulam a caducidade da sisa nos casos em que, ao prédio, foi dado destino diferente daquele que foi pressuposto da concessão da isenção (arts. 16 e 17), por esta estar constitucionalmente proibida, em relação às normas definidoras dos elementos essenciais dos impostos, em face do princípio da legalidade tributária, nas suas diversas afirmações dos princípios de autotributação, da segurança jurídica e da protecção da confiança. |
| Nº Convencional: | JSTA00042441 |
| Nº do Documento: | SA219950621014275 |
| Data de Entrada: | 03/11/1992 |
| Recorrente: | LIMATEXTIL-FABRICA DE MALHAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA DE 1991/05/17 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | L 2116 DE 1962/08/14 BXXX N1 B N2. CIMSISD91 ART16 ART16-A ART17. CCIV66 ART9 N2. CONST92 ART106 N2 ART114. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG123 PAG137 PAG143. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG193. FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 1987 PAG150 PAG197. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1981 V1 PAG186. BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL V1 PAG135. SÁ GOMES AS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES IN CTF N371 PAG26. SALDANHA SANCHES A SEGURANÇA JURÍDICA NO ESTADO SOCIAL DE DIREITO IN CTF N140 PAG279. TRIGO DE NEGREIROS A EVASÃO LEGÍTIMA E O ABUSO DE DIREITO NO SISTEMA JURÍDICO PORTUGUÊS IN CTF N151 PAG7. BACELAR GOUVEIA A EVASÃO FISCAL NA INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA LEI FISCAL IN CTF N373 PAG7. LEITE DE CAMPOS IN RJ N2 PAG12. |