Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23434A
Data do Acordão:12/18/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
ACTO RENOVÁVEL
Sumário:I - A execução de acórdão anulatório de acto administrativo, consiste na reconstituição da situação actual hipotética, ou seja, da "situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida".
II - Sendo renovável o acto anulado, a execução do acórdão consiste na prática de novo acto, de conteúdo idêntico, ou não, ao primitivo, decidindo a questão que dele era objecto e isento do vício que o inquinava.
III - É renovável o acto anulado por vício de forma decorrente da falta de audiência.
IV - Para obter uma indemnização, com base no acto ilícito praticado, o funcionário terá de recorrer ao meio próprio - acção cível - alegando e demonstrando os danos sofridos, ao abrigo do Decreto-Lei n. 48051, de 1967.11.21 (teoria da indemnização).
V - Traduzindo-se o pedido de indemnização na diferença dos vencimentos auferidos e os, a que "legalmente" tinha direito, bem como aos juros moratórios legais, o meio próprio será o processo de execução.
Nº Convencional:JSTA00048443
Nº do Documento:SA11997121823434A
Recorrente:CARVALHO , ARTUR
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC DA SUBSECÇÃO DO CA DE 1990/11/08.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART806.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/09/12 IN BMJ N372 PAG447.
AC STA DE 1987/10/19 IN AD N327 PAG279.
AC STA DE 1990/02/08 IN AD N365 PAG595.
AC STA DE 1994/05/24 PROC31436.
AC STA DE 1997/03/06 PROC41112.
AC STA DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG286.
AC DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PAG342.
AC STA DE 1989/01/10 IN AD N338 PAG137.
AC STA DE 1992/03/31 PROC29986.
AC STA DE 1993/03/30 PROC26325-A.
AC STA DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PAG359.