Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005539
Data do Acordão:01/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
COMPETÊNCIA
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:O artigo único do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de
1958, não retirou à Administração competência para se pronunciar sobre o mérito dos pedidos de restituição de importâncias indevidamente cobradas quando os pedidos se fundamentem em ilegalidade de cobrança já expressamente reconhecida pela Administração em actos anteriores.
Nº Convencional:JSTA00025266
Nº do Documento:SA119600122005539
Recorrente:OLIVA , ALBERTO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1958/07/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:3.
CARTA DE LEI DE 1908/09/09 ART36 N1.
DL 41696 DE 1958/06/27 ARTÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/02/17 IN COL AC VXII PAG140.
AC STA PROC5458 DE 1959/05/22.