Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005539 |
| Data do Acordão: | 01/22/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO COMPETÊNCIA ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | O artigo único do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958, não retirou à Administração competência para se pronunciar sobre o mérito dos pedidos de restituição de importâncias indevidamente cobradas quando os pedidos se fundamentem em ilegalidade de cobrança já expressamente reconhecida pela Administração em actos anteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00025266 |
| Nº do Documento: | SA119600122005539 |
| Recorrente: | OLIVA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1958/07/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | 3. CARTA DE LEI DE 1908/09/09 ART36 N1. DL 41696 DE 1958/06/27 ARTÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1956/02/17 IN COL AC VXII PAG140. AC STA PROC5458 DE 1959/05/22. |