Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0122/08 |
| Data do Acordão: | 10/09/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DIREITO DE AUDIÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO INSTRUÇÃO PROCEDIMENTAL |
| Sumário: | I - Em procedimento administrativo, concluída a instrução, a administração, em princípio, nos termos do estabelecido nos artº 100º a 103º do CPA, tem a obrigação de promover a audiência dos interessados, devendo informá-los não só sobre o “sentido provável” da decisão, como ainda dos aspectos relevantes nas “matérias de facto e de direito” em que se fundamenta o projecto ou proposta de decisão. II - Não tendo sido notificados ao interessado, em sede de audiência prévia, todos os elementos relevantes para decisão, nomeadamente os elementos de direito, não se mostra integralmente cumprido o dever que emerge dos artº 100º e 101º do CPA. III - Integra o conceito de “instrução” nos termos e para os efeitos do disposto no artº 100º nº 1 do CPA, toda a actividade administrativa que, embora obedecendo a uma certa simplicidade, se dirija ao apuramento dos factos objecto de averiguação em procedimento administrativo, tendente a preparar e sustentar a emissão da decisão administrativa prevista na lei para a situação apurada. IV - Inclui-se assim, naquele conceito a actividade administrativa que, após uma “queixa sobre a laboração de uma oficina auto”, foi instaurado o respectivo procedimento onde, após ter sido prestada uma determinada informação, se lhe seguiu um despacho propondo a cessação da actividade nessa oficina. |
| Nº Convencional: | JSTA00065278 |
| Nº do Documento: | SA1200810090122 |
| Data de Entrada: | 02/11/2008 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART101. |
| Aditamento: | |