Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0122/08
Data do Acordão:10/09/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DIREITO DE AUDIÊNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
INSTRUÇÃO PROCEDIMENTAL
Sumário:I - Em procedimento administrativo, concluída a instrução, a administração, em princípio, nos termos do estabelecido nos artº 100º a 103º do CPA, tem a obrigação de promover a audiência dos interessados, devendo informá-los não só sobre o “sentido provável” da decisão, como ainda dos aspectos relevantes nas “matérias de facto e de direito” em que se fundamenta o projecto ou proposta de decisão.
II - Não tendo sido notificados ao interessado, em sede de audiência prévia, todos os elementos relevantes para decisão, nomeadamente os elementos de direito, não se mostra integralmente cumprido o dever que emerge dos artº 100º e 101º do CPA.
III - Integra o conceito de “instrução” nos termos e para os efeitos do disposto no artº 100º nº 1 do CPA, toda a actividade administrativa que, embora obedecendo a uma certa simplicidade, se dirija ao apuramento dos factos objecto de averiguação em procedimento administrativo, tendente a preparar e sustentar a emissão da decisão administrativa prevista na lei para a situação apurada.
IV - Inclui-se assim, naquele conceito a actividade administrativa que, após uma “queixa sobre a laboração de uma oficina auto”, foi instaurado o respectivo procedimento onde, após ter sido prestada uma determinada informação, se lhe seguiu um despacho propondo a cessação da actividade nessa oficina.
Nº Convencional:JSTA00065278
Nº do Documento:SA1200810090122
Data de Entrada:02/11/2008
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LOURES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART101.
Aditamento: