Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002681
Data do Acordão:05/09/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESCARGA DIRECTA
IMPORTADOR
INFRACÇÃO ADUANEIRA
UTILIZAÇÃO ANTERIOR A VERIFICAÇÃO
Sumário:O importador e sempre o autor da infracção prevista e punida pelo art. 13 do Dec-Lei 363/81, de 31-12.
Nº Convencional:JSTA00004107
Nº do Documento:SA219840509002681
Data de Entrada:11/09/1983
Recorrente:FERRÃO , ANTONIO
Recorrido 1:SURESHCHANDRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:DL 363/81 DE 1981/12/31 ART1 ART2 ART13 ART15.
RGA41 ART178.
CADU41 ART23.
Aditamento:Na situação do regime de descarga directa, a obrigação de não utilizar as mercadorias antes do desembaraço aduaneiro abrange tanto a proibição de não utilização fisica ou do não consumo, como a proibição de não dispor delas ou de não as alienar.