Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002681 |
| Data do Acordão: | 05/09/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESCARGA DIRECTA IMPORTADOR INFRACÇÃO ADUANEIRA UTILIZAÇÃO ANTERIOR A VERIFICAÇÃO |
| Sumário: | O importador e sempre o autor da infracção prevista e punida pelo art. 13 do Dec-Lei 363/81, de 31-12. |
| Nº Convencional: | JSTA00004107 |
| Nº do Documento: | SA219840509002681 |
| Data de Entrada: | 11/09/1983 |
| Recorrente: | FERRÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SURESHCHANDRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | DL 363/81 DE 1981/12/31 ART1 ART2 ART13 ART15. RGA41 ART178. CADU41 ART23. |
| Aditamento: | Na situação do regime de descarga directa, a obrigação de não utilizar as mercadorias antes do desembaraço aduaneiro abrange tanto a proibição de não utilização fisica ou do não consumo, como a proibição de não dispor delas ou de não as alienar. |