Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004161
Data do Acordão:04/29/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO PREVIA
ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
TAXA DE ARMAZENAGEM
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - Invocando-se as combinadas disposições do art. 153 do CPCI e dos arts. 802 e 806, n. 1, do Codigo de Processo Civil como fundamento de oposição a execução fiscal enquadravel na al. g) do art. 176 do CPCI, mas não se tendo junto a oposição documento que demonstra a necessidade de liquidação preliminar e tendo a 1 instancia em recurso per saltum dado como provada a certeza e liquidez exequenda, improcede tal fundamento.
II - O pagamento em 5% sobre o valor das mercadorias por armazenagem demorada em depositos aduaneiros - paragrafo 2 do art. 639 do Regulamento das Alfandegas, aprovado pelo Dec. 31730, de 15-12-41 - independentemente de poder implicar transgressão aduaneira, corresponde a taxa por serviços concretos prestados com tal armazenagem, e, desde que tal taxa existe nas leis em vigor e a sua cobrança esta autorizada nos periodos por que se prolonga o armazenamento demorado, improcede o fundamento de oposição da al. a) do art. 176 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00011577
Nº do Documento:SA219870429004161
Data de Entrada:10/17/1986
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:575
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 C PARUNICO ART153 ART176 A G.
CPC67 ART802 ART806 N1.
RGA41 ART639 PAR2.