Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004161 |
| Data do Acordão: | 04/29/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO PREVIA ARMAZENAGEM DE MERCADORIA TAXA DE ARMAZENAGEM FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - Invocando-se as combinadas disposições do art. 153 do CPCI e dos arts. 802 e 806, n. 1, do Codigo de Processo Civil como fundamento de oposição a execução fiscal enquadravel na al. g) do art. 176 do CPCI, mas não se tendo junto a oposição documento que demonstra a necessidade de liquidação preliminar e tendo a 1 instancia em recurso per saltum dado como provada a certeza e liquidez exequenda, improcede tal fundamento. II - O pagamento em 5% sobre o valor das mercadorias por armazenagem demorada em depositos aduaneiros - paragrafo 2 do art. 639 do Regulamento das Alfandegas, aprovado pelo Dec. 31730, de 15-12-41 - independentemente de poder implicar transgressão aduaneira, corresponde a taxa por serviços concretos prestados com tal armazenagem, e, desde que tal taxa existe nas leis em vigor e a sua cobrança esta autorizada nos periodos por que se prolonga o armazenamento demorado, improcede o fundamento de oposição da al. a) do art. 176 do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00011577 |
| Nº do Documento: | SA219870429004161 |
| Data de Entrada: | 10/17/1986 |
| Recorrente: | LABORATORIOS ATRAL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 575 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 C PARUNICO ART153 ART176 A G. CPC67 ART802 ART806 N1. RGA41 ART639 PAR2. |