Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0538/08.1BELRA
Data do Acordão:11/03/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRISTINA SANTOS
Descritores:REFORMA QUANTO A CUSTAS
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - No caso dos recursos, se o êxito (procedência ou provimento) for apenas parcial o encargo das custas é repartido por ambas as partes, na proporção em que cada uma tenha ficado vencida – cfr. artº 527º/2 CPC.
II - A medida do insucesso do Recorrente parcialmente vencido no recurso por si interposto, determina-se pela relação entre o quantum que o Recorrido obteve na instância recorrida (TCA) e o obtido na instância de recurso (STA), no caso, €105.454,06.
III - Por seu turno, a medida do insucesso do Recorrido corresponde à cifra retirada (€6.500,00) da indemnização atribuída no Tribunal recorrido (€111.954,06).
IV - De sorte que em matéria de sucumbência, o princípio da proporcionalidade conduz à condenação do Recorrente na proporção de 5/6 das custas e do Recorrido na parte restante de 1/6.
Nº Convencional:JSTA000P30137
Nº do Documento:SA1202211030538/08
Data de Entrada:04/23/2019
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A........., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: