Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0538/08.1BELRA |
| Data do Acordão: | 11/03/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRISTINA SANTOS |
| Descritores: | REFORMA QUANTO A CUSTAS PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - No caso dos recursos, se o êxito (procedência ou provimento) for apenas parcial o encargo das custas é repartido por ambas as partes, na proporção em que cada uma tenha ficado vencida – cfr. artº 527º/2 CPC. II - A medida do insucesso do Recorrente parcialmente vencido no recurso por si interposto, determina-se pela relação entre o quantum que o Recorrido obteve na instância recorrida (TCA) e o obtido na instância de recurso (STA), no caso, €105.454,06. III - Por seu turno, a medida do insucesso do Recorrido corresponde à cifra retirada (€6.500,00) da indemnização atribuída no Tribunal recorrido (€111.954,06). IV - De sorte que em matéria de sucumbência, o princípio da proporcionalidade conduz à condenação do Recorrente na proporção de 5/6 das custas e do Recorrido na parte restante de 1/6. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30137 |
| Nº do Documento: | SA1202211030538/08 |
| Data de Entrada: | 04/23/2019 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A........., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |