Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010887
Data do Acordão:10/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA PELA ADMINISTRAÇÃO
Sumário:I - O indeferimento tacito so se forma quando a autoridade a quem a pretensão e dirigida tenha o poder e o dever legal de decidir.
II - Tendo sido suspensa a executoriedade de um determinado acto, na data em que do mesmo e interposto recurso hierarquico necessario, a entidade a quem este e dirigido não tem o dever legal de se pronunciar sobre tal recurso, de mais a mais quando foi ela que decretou a suspensão.
III - Não se tendo formado o indeferimento tacito contenciosamente impugnado, impõe-se a rejeição do recurso, por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00008039
Nº do Documento:SA119811029010887
Data de Entrada:07/26/1977
Recorrente:JOAQUIM , ANTONIO
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4159
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART43 ART103.
CPC67 ART287 C.