Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010887 |
| Data do Acordão: | 10/29/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA PELA ADMINISTRAÇÃO |
| Sumário: | I - O indeferimento tacito so se forma quando a autoridade a quem a pretensão e dirigida tenha o poder e o dever legal de decidir. II - Tendo sido suspensa a executoriedade de um determinado acto, na data em que do mesmo e interposto recurso hierarquico necessario, a entidade a quem este e dirigido não tem o dever legal de se pronunciar sobre tal recurso, de mais a mais quando foi ela que decretou a suspensão. III - Não se tendo formado o indeferimento tacito contenciosamente impugnado, impõe-se a rejeição do recurso, por carencia de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00008039 |
| Nº do Documento: | SA119811029010887 |
| Data de Entrada: | 07/26/1977 |
| Recorrente: | JOAQUIM , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4159 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINAP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART43 ART103. CPC67 ART287 C. |