Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031134 |
| Data do Acordão: | 05/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO. VENCIMENTO. |
| Sumário: | Nos termos das disposições conjugadas dos artºs 709º, nº 5, 713º, nº 3 e 716º, nº 1, aqui aplicáveis ex vi do artº 749º, todos do CPC e artº 102º da LPTA, é nulo o Acórdão da Secção que tiver sido lavrado sem o necessário vencimento, pelo que os autos devem ser remetidos à Secção a fim de ali se proceder à reforma do referido Acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA00056092 |
| Nº do Documento: | SAP20010517031134 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | NARCISO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART709 N5 ART713 N3 ART716 N1 ART749. |
| Aditamento: | |