Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025173
Data do Acordão:03/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:APTIDÃO PROFISSIONAL
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
CONHECIMENTO DE MERITO
ERRO MANIFESTO
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I - Conheceu do merito da questão, a sentença que concluiu ter o acto impugnado, que exonerou o recorrente por não ter demonstrado aptidão para o exercicio das respectivas funções, nos termos do artigo 13, n. 1, do Dec.-Lei n. 399-D/84, de 28 de Dezembro, sido proferido no exercicio de discricionaridade impropria ou administrativa e que esta e insindicavel contenciosamente.
II - Tal discricionaridade so e contenciosamente sindicavel por erro grosseiro ou manifesto dos seus pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00028340
Nº do Documento:SA119880308025173
Data de Entrada:07/14/1987
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1251
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART32 N2 ART268.
CPC67 ART664 ART690 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
ETAF84 ART51 N1 A.
DL 399-D/84 DE 1984/12/28 ART13 N1 ART14 ART17.
LPTA85 ART30 ART102.
Referência a Doutrina:COSTA MESQUITA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG139.
Aditamento:O Tribunal pode dar como violadas normas diversas das apontadas pelos recorrentes em face da liberdade de aplicação do direito referida no art. 664 do Codigo de Processo Civil.