Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017146
Data do Acordão:06/15/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
Sumário:I - Se um processo de transgressão fiscal foi instaurado em
1989 por infracção cometida em 1987 é-lhe aplicável o
CPCI.
II - As disposições conjugadas dos §§ 2 e 3 do art. 75 e do §
único do art. 66, ambos do CPCI (na redacção do DL 500/79), provêem que as partes sem mandatário judicial constituído sejam notificadas dos actos praticados em processo de transgressão que directamente lhes interesse, incluindo as sentenças condenatórias, através de carta ou aviso registados dirigidos para o seu domicílio, salvo se se tratar de notificação para contestar, em que são de observar as disposições relativas à citação.
Nº Convencional:JSTA00042068
Nº do Documento:SA219940615017146
Data de Entrada:06/23/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:OLIVEIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART66 PARÚNICO ART75 PAR2 PAR3.
TCSTA59 ART3.