Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017146 |
| Data do Acordão: | 06/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL SENTENÇA NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA |
| Sumário: | I - Se um processo de transgressão fiscal foi instaurado em 1989 por infracção cometida em 1987 é-lhe aplicável o CPCI. II - As disposições conjugadas dos §§ 2 e 3 do art. 75 e do § único do art. 66, ambos do CPCI (na redacção do DL 500/79), provêem que as partes sem mandatário judicial constituído sejam notificadas dos actos praticados em processo de transgressão que directamente lhes interesse, incluindo as sentenças condenatórias, através de carta ou aviso registados dirigidos para o seu domicílio, salvo se se tratar de notificação para contestar, em que são de observar as disposições relativas à citação. |
| Nº Convencional: | JSTA00042068 |
| Nº do Documento: | SA219940615017146 |
| Data de Entrada: | 06/23/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART66 PARÚNICO ART75 PAR2 PAR3. TCSTA59 ART3. |