Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029337
Data do Acordão:02/18/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
PROCESSO PENDENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:A prática, na pendência do recurso, de acto expresso de integral deferimento da pretensão sobre que a Administração silenciou em termos de dar origem à presunção da formação do acto tácito, recorrido, torna inutil a lide, sendo causa da extinção da instância do recurso.
Nº Convencional:JSTA00034095
Nº do Documento:SA119920218029337
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:MADEIRA , MARIO
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA DO MINSAUD.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART30 N5 ART33.
LPTA85 ART1 ART9 N1 F ART51 N1.