Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029337 |
| Data do Acordão: | 02/18/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO PROCESSO PENDENTE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | A prática, na pendência do recurso, de acto expresso de integral deferimento da pretensão sobre que a Administração silenciou em termos de dar origem à presunção da formação do acto tácito, recorrido, torna inutil a lide, sendo causa da extinção da instância do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00034095 |
| Nº do Documento: | SA119920218029337 |
| Data de Entrada: | 04/02/1991 |
| Recorrente: | MADEIRA , MARIO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SEA DO MINSAUD. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART30 N5 ART33. LPTA85 ART1 ART9 N1 F ART51 N1. |