Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0213/06
Data do Acordão:03/16/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EPAL.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
Sumário:I - Nos termos do n° 1 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) pode haver recurso excepcional de revista para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) das decisões do Tribunal Central Administrativo (TCA) proferidas em 2ª instância quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II — Reveste importância fundamental pela sua relevância jurídica a questão de saber se ao concurso público para prestação de serviços, aberto pela EPAL,- sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos - se aplica o DL n° 197/ 99, de 8/6 ou o DL n° 223/2001, de 9//8, estando em causa a consideração de um conteúdo de direito comunitário que exige uma melindrosa actividade interpretativa sobre normas daquele primeiro diploma que com ele se pretende articular, bem como sobre o rigor da transposição operada pelo mesmo das respectivas directivas comunitárias.
Nº Convencional:JSTA00062872
Nº do Documento:SA1200603160213
Data de Entrada:03/07/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:EPAL-EMPRESA PORTUGUESA DAS ÁGUAS LIVRES SA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART2 B ART3 N1.
CPTA02 ART150 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21.; AC STA PROC980/05 DE 2006/01/17.
Referência a Doutrina:VIERA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394 PAG395.
Aditamento: