Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0213/06 |
| Data do Acordão: | 03/16/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EPAL. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. |
| Sumário: | I - Nos termos do n° 1 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) pode haver recurso excepcional de revista para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) das decisões do Tribunal Central Administrativo (TCA) proferidas em 2ª instância quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II — Reveste importância fundamental pela sua relevância jurídica a questão de saber se ao concurso público para prestação de serviços, aberto pela EPAL,- sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos - se aplica o DL n° 197/ 99, de 8/6 ou o DL n° 223/2001, de 9//8, estando em causa a consideração de um conteúdo de direito comunitário que exige uma melindrosa actividade interpretativa sobre normas daquele primeiro diploma que com ele se pretende articular, bem como sobre o rigor da transposição operada pelo mesmo das respectivas directivas comunitárias. |
| Nº Convencional: | JSTA00062872 |
| Nº do Documento: | SA1200603160213 |
| Data de Entrada: | 03/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | EPAL-EMPRESA PORTUGUESA DAS ÁGUAS LIVRES SA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART2 B ART3 N1. CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21.; AC STA PROC980/05 DE 2006/01/17. |
| Referência a Doutrina: | VIERA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 5ED PAG394 PAG395. |
| Aditamento: | |