Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006972
Data do Acordão:02/26/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
DESPEJO
CASA DE HABITAÇÃO
RENDA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:Não se mostrando que da suspensão requerida possa resultar grave dano para o interesse publico, e a mesma de decretar quando se trate de despejo de habitações pelo facto notorio da sua falta com rendas acessiveis a bolsas modestas, principalmente em Lisboa e Porto, pois da respectiva execução imediata resultariam prejuizos de dificil avaliação e reparação.
Nº Convencional:JSTA00020649
Nº do Documento:SA119650226006972
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:COUTINHO , JOAQUIM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:17
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG895
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6878 DE 1964/10/09.