Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008580
Data do Acordão:01/18/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:REGULAMENTO DA CAÇA
EXTINÇÃO DE COUTADA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Nos termos do artigo 164 do Regulamento da Caça, a extinção de uma coutada so pode ser decretada mediante portaria.
II - Deste modo, o acto da Administração, que não reveste esta forma solene, consistindo em simples despacho, carece em absoluto de forma legal, sendo, por isso nulo e de nenhum efeito.
III - Esta inexistencia juridica ou nulidade, embora não alegada pelas partes, pode ser conhecida oficiosamente pelo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00015495
Nº do Documento:SA119730118008580
Data de Entrada:11/23/1971
Recorrente:SILVA , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:62
Referência Publicação 1:AD N135 ANOXII PAG377
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1971/08/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 47847 DE 1967/08/14 ART164.
CADM40 ART828 PARUNICO N2.
CCIV66 ART286.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG461.