Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010079
Data do Acordão:02/23/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
LEGITIMIDADE PASSIVA
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
DELEGAÇÃO INEFICAZ
RECURSO HIERARQUICO
ACTO DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
CIRCULAR
Sumário:I - A entidade que pratica o acto administrativo por delegação de poderes age no uso de competencia propria, pelo que tal acto lhe deve ser atribuido quando dele se recorre contenciosamente.
II - Imputando o recorrente o acto impugnado a entidade delegante, verifica-se a ilegitimidade passiva.
III - O despacho de delegação de poderes da competencia originaria dos Ministros, para ser valida e eficaz, tem de ser publicada, nos termos do artigo 9, n. 2, do Decreto- -Lei n. 48059, de modo que, pelo texto publicado, se possa tomar perfeito conhecimento dos poderes concretamente delegados.
IV - Corresponde a falta de publicação a remissão, no texto publicado, para uma circular dos serviços, de ambito interno, na qual os poderes delegados estariam definidos e concretizados.
V - Na falta de publicação, o acto da entidade delegada não e definitivo e, por consequencia, dele so cabe recurso hierarquico.
VI - O recorrente, quando tome conhecimento, pela consulta dos autos ou do processo instrutor, de que a delegação e ineficaz, deve interpor o recurso hierarquico a fim de obter o acto definitivo que lhe abrira a via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00010723
Nº do Documento:SA119780223010079
Data de Entrada:05/03/1976
Recorrente:JOAQUIM , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:305
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1976/03/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N2.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART33 ART35.
LOSTA56 ART15 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/04/08 IN AD N178 PAG1231.
AC STA DE 1977/04/21 IN AD N190 PAG885.
AC STA DE 1977/05/19 IN AD N191 PAG1024.
AC STA DE 1973/11/23 IN AD N147 PAG330.
AC STA DE 1968/07/12 IN AD N85 PAG1.
AC STA DE 1975/07/24 IN AD N169 PAG33.
AC STA DE 1976/04/08 IN AD N178 PAG1230.
AC STA DE 1977/03/24 IN AD N187 PAG178.