Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01197/09
Data do Acordão:02/24/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
REGISTO PREDIAL
TERCEIRO
Sumário:I - Para efeitos de registo predial, terceiros são aqueles que tenham adquirido de autor comum direitos incompatíveis entre si (artigo 5.º n.º 4 do Código de Registo Predial).
II - A penhora em execução fiscal, enquanto direito real de garantia, e o direito de propriedade não se definem como direitos adquiridos do mesmo autor comum, uma vez que no primeiro caso a Fazenda Pública não adquire do executado qualquer direito real de gozo, o qual tão pouco tem intervenção no acto de penhora, não sendo, deste modo, susceptível de criar a convicção da existência do direito de propriedade sobre o imóvel.
III - Daí que seja oponível à penhora o direito de propriedade não registado pelo embargante.
Nº Convencional:JSTA00066308
Nº do Documento:SA22010022401197
Data de Entrada:12/04/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E FAZENDA PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20927 DE 1997/11/12.; AC STA PROC21298 DE 1997/04/09.; AC STA PROC24275 DE 1999/12/15.; AC STA PROC23682 DE 2000/01/12.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO ART167 ANOTAÇÃO 24 PAG17.
Aditamento: