Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01197/09 |
| Data do Acordão: | 02/24/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO REGISTO PREDIAL TERCEIRO |
| Sumário: | I - Para efeitos de registo predial, terceiros são aqueles que tenham adquirido de autor comum direitos incompatíveis entre si (artigo 5.º n.º 4 do Código de Registo Predial). II - A penhora em execução fiscal, enquanto direito real de garantia, e o direito de propriedade não se definem como direitos adquiridos do mesmo autor comum, uma vez que no primeiro caso a Fazenda Pública não adquire do executado qualquer direito real de gozo, o qual tão pouco tem intervenção no acto de penhora, não sendo, deste modo, susceptível de criar a convicção da existência do direito de propriedade sobre o imóvel. III - Daí que seja oponível à penhora o direito de propriedade não registado pelo embargante. |
| Nº Convencional: | JSTA00066308 |
| Nº do Documento: | SA22010022401197 |
| Data de Entrada: | 12/04/2009 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20927 DE 1997/11/12.; AC STA PROC21298 DE 1997/04/09.; AC STA PROC24275 DE 1999/12/15.; AC STA PROC23682 DE 2000/01/12. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO ART167 ANOTAÇÃO 24 PAG17. |
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