Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0422/13 |
| Data do Acordão: | 04/04/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | I – É de admitir recurso excepcional de revista de Acórdão do TCA que concedeu a suspensão de eficácia de AIM em colisão com a posição estavelmente definida pelo STA, em acção principal e em formação alargada para uniformização de jurisprudência, que julga improcedente a pretensão de defender direitos de propriedade intelectual e industrial através de acções impugnatórias dos actos de AIM. II – A aparência do direito (fumus) deve ser vista nas providencias cautelares de modo fundamentalmente igual à apreciação sobre o perigo de produção de danos irreparáveis e à ponderação de interesses, como um pressuposto exterior ao quadro jurídico, abordado como o conhecimento que a cúria tem sobre a aparência a cara, o ar, a imagem generalizada ou difusa quanto a alguém ter ou não direito àquilo que defende na acção. Donde decorre que, tal como permitido pelos n.ºs 1 e 3 do artigo 124.º do CPTA, o apuramento da inexistência do direito na acção (com a improcedência) funcione como uma alteração de circunstancias capaz de influir na revogação ou modificação da medida decretada, inclusive de conhecimento oficioso, tal como as demais alterações de circunstancias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15535 |
| Nº do Documento: | SA1201304040422 |
| Data de Entrada: | 03/14/2013 |
| Recorrente: | INFARMED, IP E C... LDA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |