Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0422/13
Data do Acordão:04/04/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ADMISSÃO
Sumário:I – É de admitir recurso excepcional de revista de Acórdão do TCA que concedeu a suspensão de eficácia de AIM em colisão com a posição estavelmente definida pelo STA, em acção principal e em formação alargada para uniformização de jurisprudência, que julga improcedente a pretensão de defender direitos de propriedade intelectual e industrial através de acções impugnatórias dos actos de AIM.
II – A aparência do direito (fumus) deve ser vista nas providencias cautelares de modo fundamentalmente igual à apreciação sobre o perigo de produção de danos irreparáveis e à ponderação de interesses, como um pressuposto exterior ao quadro jurídico, abordado como o conhecimento que a cúria tem sobre a aparência a cara, o ar, a imagem generalizada ou difusa quanto a alguém ter ou não direito àquilo que defende na acção. Donde decorre que, tal como permitido pelos n.ºs 1 e 3 do artigo 124.º do CPTA, o apuramento da inexistência do direito na acção (com a improcedência) funcione como uma alteração de circunstancias capaz de influir na revogação ou modificação da medida decretada, inclusive de conhecimento oficioso, tal como as demais alterações de circunstancias.
Nº Convencional:JSTA000P15535
Nº do Documento:SA1201304040422
Data de Entrada:03/14/2013
Recorrente:INFARMED, IP E C... LDA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: