Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001472
Data do Acordão:02/06/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
INQUERITO PRELIMINAR
PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO
AUTO DE NOTICIA
Sumário:Em processo de transgressão fiscal e de decretar-se a absolvição do arguido se no auto de noticia base daquele processo não se descreveram factos concretos que integram a infracção imputada e se esses factos não se apuraram no inquerito preliminar efectuado.
Nº Convencional:JSTA00009482
Nº do Documento:SA219800206001472
Data de Entrada:08/16/1979
Recorrente:MORAIS , ANACLETO
Recorrido 1:LOPES , AURELIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/13/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 43529 DE 1961/03/09.
DL 528/75 DE 1975/09/25.
CADU41 ART11 ART168 PAR2.
CPP29 ART174.