Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026/16 |
| Data do Acordão: | 06/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | CONHECIMENTO OFICIOSO NULIDADE |
| Sumário: | I - O tribunal “ ad quem” não pode suscitar oficiosamente a questão da nulidade do acórdão proferido em 1ª instância invocando falta de fundamentação de direito. II - A existir qualquer nulidade do acórdão proferido em 1ª instância, a mesma estaria sanada, por não poder ter sido suscitada oficiosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20644 |
| Nº do Documento: | SA120160607026 |
| Data de Entrada: | 02/11/2016 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |