Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027801 |
| Data do Acordão: | 04/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO ELEMENTOS ESSENCIAIS RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer da responsabilidade civil emergente de incumprimento de contrato administrativo. II - Constitui contrato administrativo o negocio juridico em que uma das partes e entidade de direito publico e mediante o qual o particular e, de modo duradouro e com retribuição, associado a Administração na prossecução de um fim de imediata utilidade publica, ou seja, na execução de um serviço publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00029826 |
| Nº do Documento: | SA119900424027801 |
| Data de Entrada: | 11/21/1989 |
| Recorrente: | SOC ZICKERMANN SARL |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2956 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N396 PAG310 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART486 N3 ART752 N2. CONST82 ART9. ETAF84 ART9 N1 ART51 N1 G. LPTA85 ART3. |