Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004515 |
| Data do Acordão: | 12/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS MINISTERIO PUBLICO HOTEL IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 374-D/79, as refeições nos hoteis de 4 e 5 estrelas estão, como mera prestação de serviços que são, sujeitas, no todo dos seus preços ao imposto de transacções por aquele estabelecido. II - E definindo, para o efeito, tais refeições um todo, uma unidade, os diversos componentes da mesma, preparados em apropriadas instalações do hotel, não comportam autonoma incidencia, a base do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT). |
| Nº Convencional: | JSTA00011843 |
| Nº do Documento: | SA219871216004515 |
| Data de Entrada: | 03/10/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FIGUEIROTEIS-SOC HOTELEIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1308 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. ETAF84 ART21 N4. CIT66 ART1 ART3. DL 374-D/79 DE 1979/11/10 ART1 ART9 N1. |
| Aditamento: | Existe recurso obrigatorio quando a decisão contrarie posição assumida pelo MP, cabendo a representação deste, antes de 1-10-85, ao Ministerio Publico das Contribuições e Impostos. |