Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004515
Data do Acordão:12/16/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
MINISTERIO PUBLICO
HOTEL
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:I - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 374-D/79, as refeições nos hoteis de 4 e 5 estrelas estão, como mera prestação de serviços que são, sujeitas, no todo dos seus preços ao imposto de transacções por aquele estabelecido.
II - E definindo, para o efeito, tais refeições um todo, uma unidade, os diversos componentes da mesma, preparados em apropriadas instalações do hotel, não comportam autonoma incidencia, a base do artigo 1 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT).
Nº Convencional:JSTA00011843
Nº do Documento:SA219871216004515
Data de Entrada:03/10/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FIGUEIROTEIS-SOC HOTELEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1308
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART21 N4.
CIT66 ART1 ART3.
DL 374-D/79 DE 1979/11/10 ART1 ART9 N1.
Aditamento:Existe recurso obrigatorio quando a decisão contrarie posição assumida pelo MP, cabendo a representação deste, antes de 1-10-85, ao Ministerio Publico das Contribuições e Impostos.