Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027469 |
| Data do Acordão: | 12/21/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA REFORMA AGRARIA ARRENDAMENTO RURAL DESPACHO MINISTERIAL DIREITO DE RESERVA DIREITO DE PROPRIEDADE PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE ENTREGA DE RESERVA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PROCESSO DE RESERVA DECISÃO FINAL ACTO DE EXECUÇÃO GRAVE URGENCIA PARA O INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - Não esta contemplado no n. 1 do artigo 50 da Lei n. 109/88, de 26/IX, o despacho onde se decide não poder ser celebrado contrato de arrendamento como sucessores de anterior arrendataria. II - O direito de reserva cabe ao titular do direito de propriedade e não ao arrendatario, como decorre do n. 1 do artigo 20 da Lei n. 109/88. III - São de considerar de dificil reparação os prejuizos decorrentes da cessação de exploração agro- -pecuaria em predio que fora entregue em consequencia do despacho que mandara celebrar contrato de arrendamento tendo-o por objecto, dado o caracter aleatorio dessa exploração. IV - Não determina grave lesão para o interesse publico a manutenção da situação anteriormente referida em consequencia de suspensão de eficacia do despacho que decidiu posteriormente não ser de celebrar o contrato de arrendamento. V - O n. 2 do artigo 14 da Lei n. 109/88 não interfere com os requisitos da suspensão de eficacia, devendo ser entendida no ambito interno da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00021660 |
| Nº do Documento: | SA119891221027469 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIA |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7356 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/07/14. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART10 N1 ART14 N2 ART20 N1 ART29 ART50 N1. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART33. LPTA85 ART76 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27182 DE 1989/08/09. AC STA PROC27284 DE 1989/08/23. |