Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027469
Data do Acordão:12/21/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REFORMA AGRARIA
ARRENDAMENTO RURAL
DESPACHO MINISTERIAL
DIREITO DE RESERVA
DIREITO DE PROPRIEDADE
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
ENTREGA DE RESERVA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PROCESSO DE RESERVA
DECISÃO FINAL
ACTO DE EXECUÇÃO
GRAVE URGENCIA PARA O INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - Não esta contemplado no n. 1 do artigo 50 da
Lei n. 109/88, de 26/IX, o despacho onde se decide não poder ser celebrado contrato de arrendamento como sucessores de anterior arrendataria.
II - O direito de reserva cabe ao titular do direito de propriedade e não ao arrendatario, como decorre do n. 1 do artigo 20 da Lei n. 109/88.
III - São de considerar de dificil reparação os prejuizos decorrentes da cessação de exploração agro- -pecuaria em predio que fora entregue em consequencia do despacho que mandara celebrar contrato de arrendamento tendo-o por objecto, dado o caracter aleatorio dessa exploração.
IV - Não determina grave lesão para o interesse publico a manutenção da situação anteriormente referida em consequencia de suspensão de eficacia do despacho que decidiu posteriormente não ser de celebrar o contrato de arrendamento.
V - O n. 2 do artigo 14 da Lei n. 109/88 não interfere com os requisitos da suspensão de eficacia, devendo ser entendida no ambito interno da Administração.
Nº Convencional:JSTA00021660
Nº do Documento:SA119891221027469
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:SANTOS , ANTONIA
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7356
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/07/14.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART10 N1 ART14 N2 ART20 N1 ART29 ART50 N1.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART33.
LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27182 DE 1989/08/09.
AC STA PROC27284 DE 1989/08/23.