Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0249/07
Data do Acordão:07/05/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
MUDANÇA DE CATEGORIA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário: I. A regra básica de transição de funcionários integrados em carreiras técnico-profissionais, prevista no nº 6 do art. 20º do DL nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, é a de que as transições se efectuam “para o escalão a que corresponda, na estrutura da categoria, índice remuneratório igual ou, se não houver coincidência, índice superior mais aproximado”, atendendo-se, para esse efeito, à situação do funcionário em 01.01.98 (art. 34º, nº 1 do mesmo diploma).
II. Também na situação contemplada no art. 22º daquele diploma (mudança de categoria ou escalão durante o ano de 1998) a transição para a nova escala salarial se efectua com observância daquela regra, ou seja, de acordo com a categoria e escalão de que o funcionário era titular em 01.01.98.
III. O inciso final deste preceito tem o sentido de que, se com a mudança de categoria ou escalão, o funcionário passou a ser remunerado por um índice superior àquele para que deve fazer-se a transição em razão da situação remuneratória existente em 01.01.98, então ele terá que ser reposicionado para o índice da nova categoria igual ou superior àquele por que passou a ser remunerado depois dessa mudança, a partir da data em que ela tiver ocorrido.
Nº Convencional:JSTA00064429
Nº do Documento:SA1200707050249
Data de Entrada:03/16/2007
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Objecto:REC JURISDICIONAL.
Decisão:AC TCA DE 2006/11/21.
Indicações Eventuais:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART22 ART20 N6 ART34 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48275 DE 2004/09/29.
Aditamento: