Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0249/07 |
| Data do Acordão: | 07/05/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO TRANSIÇÃO DE PESSOAL MUDANÇA DE CATEGORIA ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I. A regra básica de transição de funcionários integrados em carreiras técnico-profissionais, prevista no nº 6 do art. 20º do DL nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, é a de que as transições se efectuam “para o escalão a que corresponda, na estrutura da categoria, índice remuneratório igual ou, se não houver coincidência, índice superior mais aproximado”, atendendo-se, para esse efeito, à situação do funcionário em 01.01.98 (art. 34º, nº 1 do mesmo diploma). II. Também na situação contemplada no art. 22º daquele diploma (mudança de categoria ou escalão durante o ano de 1998) a transição para a nova escala salarial se efectua com observância daquela regra, ou seja, de acordo com a categoria e escalão de que o funcionário era titular em 01.01.98. III. O inciso final deste preceito tem o sentido de que, se com a mudança de categoria ou escalão, o funcionário passou a ser remunerado por um índice superior àquele para que deve fazer-se a transição em razão da situação remuneratória existente em 01.01.98, então ele terá que ser reposicionado para o índice da nova categoria igual ou superior àquele por que passou a ser remunerado depois dessa mudança, a partir da data em que ela tiver ocorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00064429 |
| Nº do Documento: | SA1200707050249 |
| Data de Entrada: | 03/16/2007 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | REC JURISDICIONAL. |
| Decisão: | AC TCA DE 2006/11/21. |
| Indicações Eventuais: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART22 ART20 N6 ART34 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48275 DE 2004/09/29. |
| Aditamento: | |