Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024052
Data do Acordão:06/23/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
CASO JULGADO
TRANSITO EM JULGADO
FALSIDADE DE DOCUMENTO
Sumário:I - Condição essencial para qualquer decisão constituir caso julgado e que tenha transitado, e o transito pressupõe a notificação.
II - Nos termos do art. 372-3 do CC o juiz so pode declarar oficiosamente falsos documentos, quando em face dos seus sinais exteriores a falsidade for evidente.
III - Nos termos do art. 828-1, do CA, o prazo de interposição do recurso contencioso conta-se da verificação do começo da execução ou da notificação ou da publicação preferindo sempre o verificado em primeiro lugar.
Nº Convencional:JSTA00022970
Nº do Documento:SA119870623024052
Data de Entrada:06/24/1986
Recorrente:CONSTRUÇÕES SERRAS E CONTENTE LDA
Recorrido 1:CM DE SABUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3409
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART828 ART840 ART843.
CPC67 ART360 ART493 N1 - N3 ART668 N1 B C.
CCIV66 ART372 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
LPTA85 ART136.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG279.