Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024052 |
| Data do Acordão: | 06/23/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO CASO JULGADO TRANSITO EM JULGADO FALSIDADE DE DOCUMENTO |
| Sumário: | I - Condição essencial para qualquer decisão constituir caso julgado e que tenha transitado, e o transito pressupõe a notificação. II - Nos termos do art. 372-3 do CC o juiz so pode declarar oficiosamente falsos documentos, quando em face dos seus sinais exteriores a falsidade for evidente. III - Nos termos do art. 828-1, do CA, o prazo de interposição do recurso contencioso conta-se da verificação do começo da execução ou da notificação ou da publicação preferindo sempre o verificado em primeiro lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00022970 |
| Nº do Documento: | SA119870623024052 |
| Data de Entrada: | 06/24/1986 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES SERRAS E CONTENTE LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SABUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3409 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART828 ART840 ART843. CPC67 ART360 ART493 N1 - N3 ART668 N1 B C. CCIV66 ART372 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. LPTA85 ART136. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG279. |