Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003479 |
| Data do Acordão: | 01/19/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO RECORRIDO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDO DE DESEMPREGO |
| Sumário: | Se, no parecer de cujo conteudo se apropriou o despacho concordante, se refere que os pedidos de isenção de juros e encargos relativos a Previdencia e ao Fundo de Desemprego formulados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n. 8/83 não podiam ser atendidos por não serem dividas ao Estado conforme resultava da lei, o despacho posto em crise e um tipico despacho de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00024759 |
| Nº do Documento: | SA219890119003479 |
| Data de Entrada: | 10/03/1985 |
| Recorrente: | MONDOREL-FABRICA DE LANIFICIOS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/06/08 / DE 1984/03/02. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1. DL 8/83 DE 1983/01/15 ART1. DL 253/83 DE 1983/06/15. DL 45080 DE 1963/06/30 ART21. |