Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01868/13
Data do Acordão:01/22/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
MEIO PROCESSUAL IDÓNEO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Sumário:I) A AAE é meio próprio para obter a suspensão da execução fiscal por dívida de IMI quando através dela se questiona a legalidade do acto de indeferimento da requerida isenção de IMI e derivam desse mesmo indeferimento as liquidações da dívida em cobrança na execução fiscal pois que é a exigibilidade desta dívida que, em última análise, está causa naquele meio impugnatório.
Nº Convencional:JSTA00068553
Nº do Documento:SA22014012201868
Data de Entrada:12/06/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA DE 2013/09/24
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPT ART169 N1
LGT ART52 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC041/13 DE 2013/02/06; AC STA PROC0229/10 DE 2010/04/28
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO - ANOTAÇÃO AO ART169 6ED 2011 PAG208
Aditamento: