Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004204
Data do Acordão:11/24/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA DESALFANDEGADA
Sumário:Não pode ser objecto de delito de descaminho a mercadoria cuja desalfandegação foi consentida sem o pagamento de direitos.
Nº Convencional:JSTA00021957
Nº do Documento:SA419651124004204
Recorrente:SOARES , MANUEL
Recorrido 1:VIEIRA , COELHO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:23
Referência Publicação 1:AD N53 ANOV PAG675
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART393 ART400 ART407 ART414.