Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002095
Data do Acordão:11/23/1973
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CHEFE DE SECÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DA FAZENDA PUBLICA
EQUIPARAÇÃO DE CARGOS
EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÕES
REGULAMENTO COMPLEMENTAR
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
SUBDIRECTOR DE SERVIÇOS
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:O artigo 10 do Decreto-Lei n. 414/70, de 27 de Agosto, estabeleceu, imperativamente, a equiparação dos chefes de secção da Direcção-Geral da Fazenda Publica a categoria de subdirector dos serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, mas a integração daqueles na nova categoria dependia de regulamento para ser executada.
Nº Convencional:JSTA00001293
Nº do Documento:SAP19731123002095
Data de Entrada:10/19/1972
Recorrente:RAMALHEIRA , JOÃO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/23/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:427
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8472 PROC8437.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 48405 DE 1968/05/28 ART2 PAR1 ART7 PARUNICO ART8 PAR5 ART12 A PAR1.
DL 414/70 DE 1970/08/27 ART10.