Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031057 |
| Data do Acordão: | 05/23/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | MILITAR OFICIAL DO EXÉRCITO DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO COMPENSAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | I - O art. 26/b do EMFAR, aprovado pelo DL 34-A/90-24/1, na primitiva redacção não consagrava um direito do militar a uma compensação financeira independente da afectação da capacidade funcional. II - Nesse âmbito, o conteúdo de significação da primitiva al. b) coincide com aquele que se encontra actualmente plasmado na al. h) do citado o art. 26 do EMFAR após rectificação com alterações operada pela Lei 27/91-1JUL. |
| Nº Convencional: | JSTA00044351 |
| Nº do Documento: | SA119960523031057 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | PINTO , ARTUR |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1991/07/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE1990/01/24 ART26 B ART121 - ART132 ART162 ART163 ART176. L 11/89 DE 1989/07/01 ART2 I. L 27/91 DE 1991/07/17. CCIV66 ART9 N1 N2. |
| Aditamento: | Constitui regra básica de hermenêutica jurídica que o texto da norma, ou seja a letra da lei, é apenas o ponto de partida e o limite da interpretação - art. 9 ns. 1 e 2 do CCIV 66 |