Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031057
Data do Acordão:05/23/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:MILITAR
OFICIAL DO EXÉRCITO
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO
COMPENSAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:I - O art. 26/b do EMFAR, aprovado pelo DL 34-A/90-24/1, na primitiva redacção não consagrava um direito do militar a uma compensação financeira independente da afectação da capacidade funcional.
II - Nesse âmbito, o conteúdo de significação da primitiva al. b) coincide com aquele que se encontra actualmente plasmado na al. h) do citado o art. 26 do EMFAR após rectificação com alterações operada pela Lei 27/91-1JUL.
Nº Convencional:JSTA00044351
Nº do Documento:SA119960523031057
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:PINTO , ARTUR
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1991/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS APROVADO PELO DL 34-A/90 DE1990/01/24 ART26 B ART121 - ART132 ART162 ART163 ART176.
L 11/89 DE 1989/07/01 ART2 I.
L 27/91 DE 1991/07/17.
CCIV66 ART9 N1 N2.
Aditamento:Constitui regra básica de hermenêutica jurídica que o texto da norma, ou seja a letra da lei, é apenas o ponto de partida e o limite da interpretação - art.
9 ns. 1 e 2 do CCIV 66