Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027300 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | Em face do disposto nos artigos 24 a) e 26 n. 1 a) do ETAF e 103 a) da LPTA e quando, como no caso vertente, o acordão tenha sido proferido em recurso de decisões dos tribunais administrativos de circulo (recurso jurisdicional) a decisão da secção não e recorrivel salvo por oposição de julgados, ja que o acordão decide, então, em segundo grau de jurisdição, decidindo em primeiro lugar os TAC, com o que fica salvaguardado o principio hierarquico dos dois graus de jurisdição que caracteriza a nossa actual jurisdição administrativa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032600 |
| Nº do Documento: | SA119910702027300 |
| Data de Entrada: | 06/14/1989 |
| Recorrente: | SATREL-EMP INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES SA |
| Recorrido 1: | EPUL-EMP PUBLICA DE URBANIZAÇÃO DE LISBOA EP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 A ART26 N1 A. LPTA85 ART103 A. |
| Referência a Doutrina: | ELISEU FIGUEIRA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1985 PAG124. FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO 1991 PAG52. |