Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027300
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
Sumário:Em face do disposto nos artigos 24 a) e 26 n. 1 a) do
ETAF e 103 a) da LPTA e quando, como no caso vertente, o acordão tenha sido proferido em recurso de decisões dos tribunais administrativos de circulo (recurso jurisdicional) a decisão da secção não e recorrivel salvo por oposição de julgados, ja que o acordão decide, então, em segundo grau de jurisdição, decidindo em primeiro lugar os TAC, com o que fica salvaguardado o principio hierarquico dos dois graus de jurisdição que caracteriza a nossa actual jurisdição administrativa.*
Nº Convencional:JSTA00032600
Nº do Documento:SA119910702027300
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:SATREL-EMP INDUSTRIAL DE CONFECÇÕES SA
Recorrido 1:EPUL-EMP PUBLICA DE URBANIZAÇÃO DE LISBOA EP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 A ART26 N1 A.
LPTA85 ART103 A.
Referência a Doutrina:ELISEU FIGUEIRA O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1985 PAG124.
FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO 1991 PAG52.